01 July 2015

Brasil assina acordo de Previdência Social que irá beneficiar brasileiros que vivem nos EUA


Categoria Categoria

A presidente Dilma Rousseff, que está nos Estados Unidos para uma série de compromissos, assinou um acordo bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, nesta terça-feira (30/6). Os brasileiros – tendo cumprido os requisitos – poderão solicitar os benefícios previdenciários, previstos no contrato entre os dois estados nacionais, no país onde estiver residindo, do mesmo modo que os americanos que vivem no Brasil. As informações são do Instituto de Previdência Social do governo brasileiro.

O acordo bilateral com os Estados Unidos permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o benefício em qualquer dos estados que firmam o acordo.

A permissão do deslocamento temporário define que um empregado, sujeito à legislação de um dos países, enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento. Evita, portanto, a bitributação: por cinco anos, o trabalhador contribuirá com a Previdência de um dos dois países, mantendo os direitos previstos no acordo. Antes do acordo, era obrigado a contribuir com a Previdência de ambos.

Ao entrar em vigor o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o percentual de cobertura previdenciária aos brasileiros residentes no exterior chegará a 88,60%. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, atualmente, cerca de 3,123 milhões de brasileiros moram fora do país. Desse total, 44,45% da comunidade brasileira no exterior vivem nos EUA.

Benefícios – Nos Estados Unidos, o trabalhador alcançado pelo acordo multilateral terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que constam do Regime Geral de Previdência Social, do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e do Regime dos Militares.

O valor do benefício é calculado obedecendo as regras nacionais, mas em proporção ao tempo trabalhado em cada país. É importante observar que o acordo não gera encargos financeiros uma vez que o benefício pago será proporcional ao período em que o segurado contribuiu em cada país contratante. O acordo também fortalece a cooperação administrativa entre as instituições previdenciárias.

Fonte: www.acheiusa.com


Categoria Categoria






Menu do investidor

Entenda mais

Receba gratuitamente nosso ebook Menu do investidor com retornos anuais de até 20%.



Mais novidades

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing sed do temporam magna
incididunt volupta labore et dolore sed voluptem magna aliqua commodo.

Parceiros

Insira as suas informações abaixo para que a nossa equipe entre em contato e disponha a você um leque de oportunidades.

Restam 2 vagas na região


Quero ser parceiro
CAN
3

Restam 2 vagas na região


Quero ser parceiro
USA
28

Restam 4 vagas na região


Quero ser parceiro
MEX
2

Restam 4 vagas na região


Quero ser parceiro
COL
2

Restam 2 vagas na região


Quero ser parceiro
BRA
88

Restam 4 vagas na região


Quero ser parceiro
URU
2

Restam 1 vagas na região


Quero ser parceiro
ARG
4

Restam 4 vagas na região


Quero ser parceiro
POR
2

Restam 3 vagas na região


Quero ser parceiro
ESP
1

Restam 3 vagas na região


Quero ser parceiro
IND
1

Restam 2 vagas na região


Quero ser parceiro
RUS
1

Restam 3 vagas na região


Quero ser parceiro
NZL
2