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Dois mil milionários brasileiros (com mais de US$ 1 milhão em ativos) deixaram o País em 2015, segundo levantamento da consultoria sul-africana New World Wealth. A explicação para se mudar com a família e com os negócios rumo aos Estados Unidos, Austrália, Canadá, Israel, Emirados Árabes Unidos e Nova Zelândia estaria no ciclo negativo da economia local. De acordo com o texto do relatório divulgado no mês de março, a falta de segurança também tem sido fator considerado no momento da tomada da decisão por outro país.
Mas a decisão de deixar o país não tem sido apenas dos milionários. Dados da Receita Federal indicam que entre 2011 e 2015, o total de declarações de saída definitiva do Brasil cresceu 67%, passando de cerca de 8 mil declarações em 2011 para pouco mais de 13 mil em 2015. Ainda de acordo com a Receita Federal, aproximadamente dois mil brasileiros emigraram de forma legal desde o início da crise econômica, em 2014.
Os Estados Unidos continuam sendo uma potência global e oferecem um nível de qualidade de vida muito superior aos padrões internacionais, o que faz que figure entre os países mais cobiçados para se viver. Mas trilhar um novo caminho em terras estrangeiras pode não ser tão simples se não forem tomadas as devidas providências antes de fazer as malas, a começar pelo visto. Considerando este quesito como primordial, quem pretende permanecer legalmente nos EUA precisa avaliar criteriosamente as mais de 50 opções de vistos para decidir qual se enquadra melhor ao seu perfil para, posteriormente, não enfrentar problemas com as autoridades norte-americanas.
Dependendo da categoria de visto, a contratação de um advogado em solo americano se faz necessária. Alguns vistos são obtidos diretamente no consulado pelo próprio solicitante; outros deverão ser requeridos perante o Departamento de Imigração, por um advogado legalmente constituído nos EUA. Para maior segurança, esse processo pode ser conduzido através de um escritório de advogados no Brasil.
O primeiro mito a ser derrubado em relação à aquisição do visto americano é o de que a compra de um imóvel nos EUA autoriza a concessão do Green Card. “Ao contrário do que muitos imaginam, o simples fato de possuir um imóvel em território norte-americano, seja qual for o valor dele, não é garantia para alcançar o benefício migratório”, esclarece a Dra. Tatiana Soares de Azevedo, responsável pela área de direito imigratório no escritório Penachio Moroni Câmara Mattos & Azevedo Advogados.
E quem pensa que matricular-se em um curso de inglês é uma boa alternativa para garantir a permanência na terra do Tio Sam, deve observar que o visto de estudante não pode ser utilizado pelo estrangeiro que intenciona residir nos EUA em definitivo, pois, ao término do curso, ou do tempo de estágio vinculado ao programa de estudos, o estudante terá 60 dias para deixar o país.
A Dra. Tatiana Soares Azevedo observa também que não é recomendável entrar como turista para depois procurar um emprego. “É importante compreender que nem todas as pessoas preenchem os requisitos necessários para trabalhar nos EUA, apesar das inúmeras oportunidades de emprego hoje existentes”, explica a advogada.
Um exemplo de visto de trabalho é o H1B, que consiste em uma autorização de trabalho temporária. É pressuposto que não haja no mercado americano pessoa habilitada para o exercício da correspondente função especializada, daí a necessidade de buscar, no exterior, a mão de obra qualificada. Deve-se frisar que a ocupação que será desempenhada pelo profissional nos Estados Unidos precisa estar diretamente relacionada com a sua formação acadêmica. Este visto, também conhecido como golden visa, tem uma concessão limitadíssima, devido à ideia de que o imigrante vai ocupar a vaga de um americano.
Outro tipo de visto de trabalho muito procurado é o L1, que regulariza a transferência de executivos e funcionários de uma empresa que pretende abrir uma filial americana ou que já possui filial consolidada nos Estados Unidos. O titular do visto pode ser acompanhado pelo cônjuge e filhos menores de 21 anos. O período máximo de concessão é de 7 anos, mas através dele, pode ser solicitado o visto de permanência (Green Card).
Quem pretende investir no EUA pode solicitar o visto EB-5. Para se qualificar em tal programa, o investidor estrangeiro deverá aportar 1 milhão de dólares em área com alta taxa de desemprego ou 500 mil dólares em área rural. O investimento deverá gerar e manter, pelo prazo mínimo de 2 anos, 10 postos de trabalho, full time – empregados americanos ou Green Card holders.
Dra. Tatiana Soares Azevedo lembra que existe outra opção menos onerosa para o investidor, trata-se do visto (E-2), temporário, que pode ser renovado por tempo indeterminado. “É um excelente visto para startups, negócios já existentes e franquias, porém, só vale para países com os quais os EUA mantêm tratados de investimentos, comércio ou navegação e, infelizmente, o Brasil não está nesta lista”, observa, acrescentando que a maioria dos países da América Latina e Europa mantêm acordos internacionais que viabilizam a concessão do referido visto. Nesse caso, uma ótima oportunidade para os brasileiros que possuem parentesco com estrangeiros e podem adquirir a dupla cidadania.
Vale ressaltar que cada país possui critérios específicos e determinados para a obtenção da segunda nacionalidade e, em sua maioria, o critério básico é o vínculo sanguíneo. Isso significa que o candidato deve possuir ancestral nascido no país de destino. Na Itália, por exemplo, o requisito para obtenção da cidadania é ter ancestral nativo do país, independente do grau geracional (bisavô, tataravó, trisavô).
O levantamento dos documentos nem sempre é uma tarefa fácil, uma vez que muitos se perderam com o tempo e precisam ser localizados e solicitados novamente no país de origem do ancestral. Porém este processo não precisa ser tão árduo. Existem profissionais especializados, que tornam mais simples os processos de aquisição da segunda nacionalidade, poupando o solicitante da burocracia envolvida. “Em alguns casos, ainda, é preciso fazer a correção da grafia dos sobrenomes, que podem ter sido registrados erroneamente nos cartórios brasileiros, por ocasião da migração”, alerta a especialista em direito imigratório.
Aquisição de imóveis no EUA
No início de 2015, o número de brasileiros que investiu em imóveis nos Estados Unidos atingiu o seu ápice, segundo afirmação feita pela Miami Luxury, corretora de imóveis especializada em pré-construções em Miami, Orlando, Nova York e Los Angeles com 13% de sua clientela formada por brasileiros.
Os interessados em comprar um imóvel nos EUA precisam possuir passaporte com visto de turista atualizado, comprovar renda através de extrato bancário ou declaração de Imposto de Renda e abrir uma conta em um banco americano, como regra.
Outro passo importante é encontrar um corretor confiável para orientar sobre as melhores oportunidades do mercado. E, na fase de negociação, é aconselhável consultar um advogado especialista em direito imobiliário para analisar as cláusulas antes de assinar o contrato. “Na hora de comprar um imóvel nos EUA é necessário avaliar se é mais vantajosa a aquisição em nome da pessoa física ou jurídica. Se a opção for pela jurídica, é preciso averiguar qual é o modelo societário mais adequado. Há soluções interessantes para evitar o imposto sobre o ganho imobiliário (em caso de alienação do bem pelo estrangeiro) minimizando os efeitos da tributação sobre herança e custos com inventário. Em alguns Estados, como a Flórida, o imposto sobre herança pode se aproximar de 40%”, esclarece o Dr. Alberto Mattos de Souza, especialista em direito imobiliário do escritório Moroni Câmara Mattos & Azevedo Advogados .
De fato, a aquisição de imóvel pela pessoa física acarreta vários inconvenientes. Se o proprietário vir a falecer, o governo americano embolsará entre 18-40% do valor de mercado do imóvel, a título de imposto de transmissão de herança (algo semelhante ao nosso ITCMD), como regra geral. Ainda, decorrente desse fato, será necessária a contratação de advogado local, para a condução do inventário nos EUA, o que acarretará ainda mais custos.
Para àqueles que pretendem deixar o Brasil em busca de novas oportunidades nos EUA, Dra. Tatiana Soares Azevedo e Dr. Alberto Mattos de Souza indicam quatro fatores fundamentais que devem ser analisados:
Sobre Dra Tatiana Soares de Azevedo
É especialista em Direito Tributário, pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais, em Direito Constitucional, pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Direito Econômico, pela Mackenzie.
Tem ampla experiência na área de planejamento tributário, estruturação societária, fiscal e sucessória, além de questões imigratórias.
É professora universitária e autora das obras “Direito Constitucional”, pela Editora DPJ, e “Direito Constitucional”, pela Editora Atlas. Coautora das obras coletivas “Direito Constitucional Econômico. Uma Releitura da Constituição Econômica Brasileira de 1988”, pela Editora Manole, e “A Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro”, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins, pela Editora IOB.
Atuou por 8 anos na Advocacia Gandra Martins e por 7 anos na Claro Advogados Associados.
Sobre Dr Alberto Mattos de Souza
É Pós-graduado em Negócios Imobiliários, pela Fundação Álvares Penteado; Certificate na Universidade da Califórnia e cursa LLM de Direito Societário, pelo Insper.
Atuou por 8 anos como Diretor Jurídico da LDI Desenvolvimento Imobiliário S.A., holding especializada no desenvolvimento de incorporações imobiliárias, shopping centers, loteamentos e construção. Também atuou por 4 anos como Diretor da Harte Realty, empresa especializada em investimentos imobiliários. Durante esse período atuou na definição e negociação de joint ventures para o desenvolvimento de incorporações e shopping centers de médio porte com fundos de private equity e REITs.
Sobre o PMMA
PMMA é um escritório que tem por objetivo descomplicar o universo jurídico. Ele é composto por profissionais com experiências diversificadas e possui expertise nas áreas consultiva e contenciosa (arbitral, judicial e administrativa), nos seguintes ramos do direito: Administrativo, Imobiliário, Investimentos Estrangeiros e Imigração para os Estados Unidos, Recuperação de Crédito, Societário-Empresarial e Tributário.
Fonte: Exame
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